Conheça na íntegra todas as medidas anunciadas por Rui Moreira, que ampliam os esforços do município do Porto no combate à Covid-19.

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Município do Porto já havia adotado medidas no combate à Covid-19, como o cancelamento de eventos culturais e qualquer cerimônia, comemoração, festa, solenidade, ou qualquer ocasião oficial onde pudessem se reunir um grande número de pessoas. Agora Rui Moreira amplia essas medidas para parques, serviços e a íntegra dos equipamentos. Também anota medidas que alteram o funcionamento dos órgãos públicos, adotando regime de home office para trabalhadores nos serviços do Município, à exceção dos indispensáveis ao funcionamento da cidade do Porto, como a recolha do lixo.

Conheça-as a totalidade das medidas:

O presidente da Câmara do Porto anunciou, ao início da tarde desta sexta-feira, “o encerramento dos serviços municipais, à exceção dos indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da Cidade do Porto”.
Aqui fica a listagem das principais medidas descritas no despacho (leia na íntegra) hoje assinado pelo autarca, que entra em vigor amanhã até dia 9 de abril, “sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique”, refere.
– O Gabinete do Munícipe passa a fazer atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e do contacto telefónico 222 090 400;
– A suspensão das feiras e mercados não alimentares da responsabilidade do Município;
– Encerramentos dos parques e jardins municipais murados de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Jardins do Palácio de Cristal, Parque de Pasteleira e Virtudes;
– Encerramento dos parques de estacionamento municipais, exceto a portadores de avenças;
– A suspensão do pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Câmara Municipal do Porto;
– Encerramentos na íntegra dos parques infantis municipais;
– A interdição de acesso às praias, após audição da autoridade marítima;
– A manutenção do apoio social às populações mais vulneráveis, nomeadamente a coordenação da Rede Social e do NPISA Porto (Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo), o Centro de Acolhimento Temporário, os restaurantes solidários e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos que o requeiram;
O Município do Porto toma ainda as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais:
– O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recuso aos meios adequados;
– Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);
– O encerramento dos refeitórios municipais, sendo garantida a prestação de refeições aos trabalhadores nos serviços essenciais por uma empresa externa;
– A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas definidas do despacho hoje assinado pelo presidente da Câmara do Porto.
O Município indica que continuará a acompanhar atentamente a evolução da situação e as decisões que forem sendo emitidas, quer pelo Governo da República Portuguesa, quer pelas entidades de saúde pública.


Fonte:

Resumo




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